Nesta sexta, dia 24, a Lei de Cotas para Deficientes
(8.213/91) completou 29 anos. É uma lei justa, que tem apoio do sindicalismo,
dos agentes fiscais e do Ministério Público pra que seja cumprida.
Seu Artigo 93 estabelece: “Empresa com 100 ou mais
funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus
cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na
seguinte proporção: até 200 funcionários, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000,
4%; de 1.001 em diante funcionários, 5%”.
A experiência mostra que a aplicação da lei traz ganhos
para o contratado, a empresa e a Nação. Por isso, precisamos massificar essa
lei e cobrar sua correta aplicação.
Segundo o dr. Kal do Carmo, que é Médico do Trabalho, a lei
só não beneficia mais brasileiros porque ainda existe preconceito de muitos
empregadores. Portanto, nada de preconceito. E todo apoio à Lei de Cotas!

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