quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Supremo aperta o cerco aos planos de saúde. Parabéns!

Transcrevo essa importante notícia para os milhões de brasileiros associados aos planos de saúde e também aos cofres públicos. Muitas vezes criticamos o Judiciário. Mas quando os juízes agem com bom senso é nosso dever elogiá-los.

Segue a notícia:

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve quarta (7) a obrigação de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. O STF também validou a lei que obriga os planos a informar aos clientes sobre os motivos de atendimentos terem sido negados.

O ressarcimento está previsto em lei de 1998 - que regula os planos -, mas vinha sendo contestado na Justiça por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia. Os demais tribunais terão de seguir o entendimento.

Na ação, a Confederação Nacional de Saúde (CNS), que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.

Por unanimidade, os nove ministros que participaram do julgamento rejeitaram o pedido para impedir o ressarcimento. Relator da ação, Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário.

Entendimento contrário significa que os planos recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham no atendimento. “Quem procura plano de saúde privado é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, disse.

Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram em favor do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento.  Na sessão, os ministros validaram outros trechos da lei dos planos de saúde, que criavam um padrão mínimo de atendimento aos clientes.

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